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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº11 de 24/06/1993


"Dispõe sobre atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito."

A Câmara Munipal de Ipatinga, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula 73 do Egrégio Tribunal de Contas do estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 26,40% (vinte e seis virgula quarenta por cento), os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de junho de 1993.

§ 1º - O percentual a que se refer o caput do artigo, corresponde ao INPC do mês de maiio de 1993, devidamente deduzido o percentual pago a maior naquele mês.

§ 2º - O órgão de pessoal procederá no mês de junho o desconto do valor nominal relativamente a diferença para a maior do mês de maio/93.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.



Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de junho de 1993.



João Batista Dorneles
PRESIDENTE

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães , Deusemim Januário Gonçalves , Fernando Januário Pires , João Batista Dorneles
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