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Decreto Legislativo Nº09

de 21/05/1993

Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

"Dispõe sobre atualização de remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito."

Antônio Carlos Guimarães, Deusemim Januário Gonçalves, Fernando Januário Pires, João Batista Dorneles
A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 28,75% (vinte e oito vírgula setenta e cinco por cento), os subsídios do Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de maio de 1993.

Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo, corresponde ao INPC do mès de abril de 1993.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 21 de maio de 1993.

João Batista Dorneles
PRESIDENTE