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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Legislativo Nº08 de 22/04/1993


"Dispõe sobre atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito."

A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula 73 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 27,58% (vinte e sete, cinquenta e oito por cento), a remuneração do Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a partir de 1º de abril de 1993.

Parágrafo Único - O percentual a que se refere o caput do artigo, corresponde ao INPC do mês de março de 1993.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ipatinga, 22 de abril de 1993.

João Batista Dorneles
PRESIDENTE

Autor(es)

Antônio Carlos Guimarães , Deusemim Januário Gonçalves , Fernando Januário Pires , João Batista Dorneles
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