Decreto Legislativo Nº04 de 24/03/1993
"Dispõe sobre atualização da remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito."
A Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no art. 87 da Lei Orgânica do Município e na Súmula nº 73 do Egrégio Tribunal de Contas do estado, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 24,79% (vinte e quatro, setenta e nove por cento), a remuneração so Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a aprtir de 1º de março de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em cotrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de março de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE
Art. 1º - Ficam atualizados no percentual de 24,79% (vinte e quatro, setenta e nove por cento), a remuneração so Prefeito e os subsídios do Vice-Prefeito de Ipatinga, a aprtir de 1º de março de 1993.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em cotrário.
Art. 3º - Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, 24 de março de 1993.
João Batista Dorneles
PRESIDENTE