Decreto Nº5078 de 22/03/2004
"Aprova desmembramento de lote."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, e considerando as instruções do Processo Administrativo n° 008.008.2002/08375,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 01 (um) da Quadra 76 (setenta e seis) do Bairro Cidade Nobre, nesta cidade, medindo 495,00 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 01 (um), com 255,00 m² (duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Castro Alves;
II - Lote 01-A (um "A"), com 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) e frente para a Rua Castro Alves.
Parágrafo único. O desmembramento da área de que trata o artigo será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de março de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 01 (um) da Quadra 76 (setenta e seis) do Bairro Cidade Nobre, nesta cidade, medindo 495,00 m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados), dando origem aos seguintes lotes:
I - Lote 01 (um), com 255,00 m² (duzentos e cinqüenta e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Castro Alves;
II - Lote 01-A (um "A"), com 240,00 m² (duzentos e quarenta metros quadrados) e frente para a Rua Castro Alves.
Parágrafo único. O desmembramento da área de que trata o artigo será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de março de 2004.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL