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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº5028 de 29/12/2003


"Aprova remembramento, desmembramento e remanejamento de lotes."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, com fulcro na Lei nº 565, de 1º de junho de 1977 e suas alterações, e considerando as instruções do processo administrativo n° 008.008.2003/07280,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos lotes 12 (doze) e 13 (treze) da Quadra 25-B (vinte e cinco "B") do Bairro Esperança, medindo, respectivamente, 943,20 m² (novecentos e quarenta e três vírgula vinte metros quadrados) e 1.846,00 m² (mil oitocentos e quarenta e seis metros quadrados), perfazendo área total de 2.839,20 m² (dois mil oitocentos e trinta e nove vírgula vinte metros quadrados).

Art. 2º Fica aprovado o desmembramento e remanejamento da área remembrada no artigo anterior, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote 12 (doze), com 238,00 m² (duzentos e trinta e oito metros quadrados) e frente para a Rua Hortênsia;

II - Lote 12-A (doze "A"), com 159,00 m² (cento e cinqüenta e nove metros quadrados) e frente para a Rua Quetúnia;

III - Lote12-B (doze "B"), com 243,75 m² (duzentos e quarenta e três vírgula setenta e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Hortênsia;

IV - Lote 12-C (doze "C"), com 206,25 m² (duzentos e seis vírgula vinte e cinco metros quadrados) e frente para a Rua Quetúnia;

V - Lote 13 (treze), com 340,00 m² (trezentos e quarenta metros quadrados) e frente para a Rua Hortênsia;

VI - Lote 13-A (treze "A), com 1.020,00 m² (mil e vinte metros quadrados) e frente para a Rua Hortênsia;

VII - Lote 13-B (treze "B"), com 340,00 m² (trezentos e quarenta metros quadrados) e frente para a Rua Hortênsia;

VIII - Lote 13-C (treze "C"), com 292,20 m² (duzentos e noventa e dois vírgula vinte metros quadrados) e frente para a Rua Quetúnia.

Art. 3º O remembramento, desmembramento e remanejamento da área de que trata o Decreto serão submetidos a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 29 de dezembro de 2003.




Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL









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