Decreto Nº4792 de 10/12/2002
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de parte do lote de terreno nº 06 da Quadra 44 do Bairro Bethânia."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento do disposto no artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e nas instruções do Processo Administrativo nº 008.008.2002/07584,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, de parte do lote de terreno nº 06 da Quadra 44 do Bairro Bethânia, medindo 45,00 m² (quarenta e cinco metros quadrados), de presumível propriedade de Agostinho Leôncio de Campos.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, de que trata este Decreto, destina-se à implantação de rede de esgoto sanitário e pluvial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de dezembro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, de parte do lote de terreno nº 06 da Quadra 44 do Bairro Bethânia, medindo 45,00 m² (quarenta e cinco metros quadrados), de presumível propriedade de Agostinho Leôncio de Campos.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, de que trata este Decreto, destina-se à implantação de rede de esgoto sanitário e pluvial.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de dezembro de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL