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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº4751 de 20/09/2002


"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, lotes de terreno e benfeitoria situados no Bairro Vila Celeste - Vale do Sol."

DECRETO Nº 4775/2002 - REVOGAÇÃO
DECRETO Nº 4782/2002 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento do disposto no artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e nas instruções no Processo Administrativo nº 008.008.2002/05054,

DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, do lote de terreno nº 17 da Quadra 42, com 78,52 m² (setenta e oito metros e cinqüenta e dois centímetros quadrados) e respectiva benfeitoria, situados no local denominado "Vale do Sol", no Bairro Vila Celeste, em Ipatinga, de presumível propriedade de João da Mata Costa.

Art. 2º - A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, de que trata este Decreto, destina-se à execução de obras de ampliação da Unidade de Saúde do Bairro Vila Celeste.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário .

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 20 de setembro de 2002.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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