Decreto Nº4661 de 30/04/2002
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, benfeitorias situadas na Rua Macabeus, Bairro Canaã".
O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e com fundamento do disposto no artigo 5º, alínea "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e nas instruções do Processo Administrativo nº 008.008.2002/03697,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, das seguintes benfeitorias situadas na Rua Macabeus, Bairro Canaã:
I - edificação em alvenaria, medindo aproximadamente 66,00 m² (sessenta e seis metros quadrados), situada na Rua Macabeus, nº 1320, de presumível propriedade de Rosângela Estevam de Araújo;
II - edificação em alvenaria, medindo aproximadamente 137,45 m² (cento e trinta e sete metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situada na Rua Macabeus, nº 1320 A e B, de presumível propriedade de Édio Santana.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, de que trata este Decreto, destina-se à execução de obras de canalização do Córrego Taúbas e abertura da Av. Gerasa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto nº 4.418, de 22 de março de 2001 referentes ao presumível proprietário Édio Santana.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de abril de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, das seguintes benfeitorias situadas na Rua Macabeus, Bairro Canaã:
I - edificação em alvenaria, medindo aproximadamente 66,00 m² (sessenta e seis metros quadrados), situada na Rua Macabeus, nº 1320, de presumível propriedade de Rosângela Estevam de Araújo;
II - edificação em alvenaria, medindo aproximadamente 137,45 m² (cento e trinta e sete metros e quarenta e cinco centímetros quadrados), situada na Rua Macabeus, nº 1320 A e B, de presumível propriedade de Édio Santana.
Art. 2º - A declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, de que trata este Decreto, destina-se à execução de obras de canalização do Córrego Taúbas e abertura da Av. Gerasa.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto nº 4.418, de 22 de março de 2001 referentes ao presumível proprietário Édio Santana.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de abril de 2002.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL