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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº412 de 22/12/1972


"Estabelece o Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital do Município de Ipatinga."

Lei nº 0412/1972 com origem no Projeto nº 076/72 sancionada/promulgada em 22/12/72

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Município de Ipatinga, por seus órgãos de administração centralizada ou descentralizada, autorizado a despender até a importância de Cr$ 33.701.598,00 (trinta e três milhões, setecentos e um mil, quinhentos e noventa e oito cruzeiros), correspondente às despesas de capital discriminadas no Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital para o triênio 1973-1974-1975.

Art. 2º - O Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, de que trata o artigo anterior, é o constante do anexo que integra a lei.

Art. 3º - Constarão das propostas anuais de orçamento dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, por exercício.

Art. 4º - Nos termos do art. 1º, serão observados, em cada exercício, os limites parciais das despesas de capital, estabelecidos no Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

Art. 5º - Não atingidos, no exercício, os limites parciais a que se refere o artigo anterior, as parcelas utilizadas somar-se-ão às disponibilidades do exercício seguinte, destinadas ao mesmo investimento, inversão e transferências de capital.

Art. 6º - A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de investimento, inversões financeiras e transferências de capital determinadas pelo desenvolvimento e necessidade do Município, de modo a ficar assegurada a projeção dos períodos, em Triênios.

Art. 7º - As receitas para a execução dos programas, subprogramas ou projetos que integram o Plano Plurianual de Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital, são as enumeradas na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 9º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 22 de dezembro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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