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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº411 de 15/12/1972


"Orça a Receita e fixa a Despesa para o Exercício de 1973."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Receita do Município de Ipatinga, para o exercício de 1973, é estimada em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e subcategorias econômicas:

RECEITAS CORRENTES Cr$ Cr$

Receita Tributária 2.195.000,00
Receita Patrimonial 87.000,00
Transferências Correntes 18.888.000,00
Receitas Diversas 455.000,00 21.625.000,00

RECEITAS DE CAPITAL
Operação de Crédito 3.000.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis 5.000,00
Transferências de Capital 370.000,00 3.375.000,00

TOTAL DA RECEITA: 25.000.000,00

Art. 2º - A Despesa do Município de Ipatinga, para o exercício de 1973, é fixada em Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), distribuída pelas seguintes Unidades Administrativas e Categorias Econômicas:

DESPESAS DESPESAS
CORRENTES DE CAPITAL

ÓRGÃO I - CÂMARA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria da Presidência 360.200,00 25.000,00

ÓRGÃO II - PREFEITURA MUNICIPAL
Gabinete e Secretaria do Prefeito 378.517,00 19.000,00
Secretaria Municipal da Administração 4.897.555,00 933.000,00
Superintendência de Desenvolvimento de Ipatinga 607.973,00 3.384.598,00
Assessoria Jurídica 181.235,00 5.500,00
Secretaria Municipal de Fazenda 643.935,00 295.500,00
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 108.844,00 763.500,00
Conselho Municipal de Tráfego 8.500,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 4.069.509,00 1.837.000,00
Conselho Municipal de Educação e Cultura 10.300,00
Secretaria Municipal de Obras Públicas
e Serviços Urbanos 2.537.334,00 3.935.000,00

TOTAL: 13.801.902,00 11.198.098,00

Art. 3º - Fica o governo do Município nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e demais disposições aplicáveis, autorizado a complementar em decreto, as dotações do orçamento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita total estimada.

Parágrafo único - Para ocorrer às despesas decorrentes dos créditos de que trata o artigo, fica o Governo Municipal autorizado a:

I - utilizar o "superávit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II - fazer operação de crédito inclusive a de que trata a consignação 2.2.0.00 deste orçamento, observado o limite constitucional;

III - anular total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, para ocorrer às despesas decorrentes de créditos adicionais autorizados;

IV - utilizar o excesso de arrecadação.

Art. 4º - Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos exigidos pela Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, ou relacionados com a programação de trabalho (anexo 10) e da despesa para o exercício de 1973.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1973.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 15 de dezembro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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