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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº410 de 06/12/1972


"Autoriza a celebração de Convênio."

Lei nº 384/72.
Decreto nº 388/72, 398/73.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a alterar a cláusula 1ª do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Ipatinga e a Delegacia Especial de Polícia de Ipatinga, autorizado pela Lei Municipal nº 384 de 20 de julho de 1972, que passará a ter a seguinte redação:

"Constitui objeto do presente convênio a reforma do imóvel em que se encontra o Quartel do Contigente Militar de Ipatinga, por parte da Prefeitura até o montante de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), incluindo-se materiais e mão de obra da prefeitura, além de serviço de manutenção de 3 viaturas da Delegacia (lavagem, lubrificação, oficina e combustível), não ultrapassando o teto máximo mensal de Cr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) para todas as viaturas".

Art. 2º - Para ocorrer os gastos, previstos com a presente alteração do convênio, fica o Executivo autorizado a abrir um crédito especial até o valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 3º - para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 06 de dezembro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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