Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº407 de 05/10/1972


"Autoriza a abertura de crédito especial."

Decreto nº 369/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 6.009,83 (seis mil, nove cruzeiros e oitenta e três centavos), para ocorrer com despesas para a realização do IIIº FECAPI - Terceiro Festival da Canção Popular de Ipatinga.

Art. 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo utilizar recursos decorrentes do excesso de arrecadação ou anular total ou parcial dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 05 de outubro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
Início do rodapé