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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº406 de 05/10/1972


"Autoriza a abertura de Crédito Especial."

Decreto nº 368/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para ocorrer às despesas de obras decorrentes de convênio firmado entre o PREMEM e o Município de Ipatinga.

Art. 2º - Para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, o Executivo poderá utilizar recursos decorrentes de excesso de arrecadação ou anular parcial ou total, de dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, aos 05 de outubro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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