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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº403 de 20/09/1972


"Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial para aquisição de veículo pelo Legislativo."

Decreto nº 395-A/72.
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) para a aquisição, pela Câmara, de um veículo.

Parágrafo único - A Câmara Municipal adquirirá o veículo de que trata este artigo, diretamente do fabricante.

Art. 2º - Para obtenção dos recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata a presente lei, o Executivo poderá usar os provenientes do excesso de arrecadação, ou anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 28 de setembro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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