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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº402 de 20/09/1972


"Homologa Convênio."

O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica homologado o convênio celebrado em 12 de junho de 1972 entre o Município de Ipatinga e as entidades educacionais Minas Instituto de Tecnologia - MIT - e a Faculdade de Filosofia - FAFI - ambos vinculados à Fundação Percival Farquhar, com sede na cidade de Governador Valadares.

Art. 2º - Em razão da homologação de que trata o artigo anterior, fica concedida, pelo prazo de 10 anos, isenção dos impostos e taxas municipais que incidirem sobre bens e atos das entidades convenientes.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 20 de setembro de 1972.

Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal

Autor(es)

Executivo - Darcy de Souza Lima
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