Decreto Nº4445 de 02/05/2001
"Aprova remembramento e parcelamento das chácaras 162, 163, 164, 165 e 166 do Bairro Granjas Vagalume."
DECRETO Nº 4748/2002 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando pareceres favoráveis da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e da Procuradoria Geral, às fls. 20 e 50, respectivamente, do processo administrativo n° 008.008.1999/06430,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o remembramento das chácaras 162 (cento e sessenta e dois), com 5.640,00 m² (cinco mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), 163 (cento e sessenta e três), com 5.380,00 m² (cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados), 164 (cento e sessenta e quatro), com 5.211,00 m² (cinco mil, duzentos e onze metros quadrados), 165 (cento e sessenta e cinco), com 4.879,00 m² (quatro mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados) e 166 (cento e sessenta e seis), com 4.855,00 m² (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), perfazendo o total de 25.965,00 m² (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade da COMAP -Comércio e Mecânica de Alta Precisão Ltda., situadas no Bairro Granjas Vagalume, em Ipatinga-MG, conforme projeto, descrição e requerimento integrantes do referido processo.
Art. 2º - Fica aprovado o parcelamento da área referida no artigo anterior, assim fracionada:
I - 16.612,71 m² (dezesseis mil, seiscentos e doze metros e setenta e um centímetros quadrados) de área de preservação;
II - 2.549,33 m² (dois mil, quinhentos e quarenta e nove metros e trinta e três centímetros quadrados), destinados ao sistema viário;
III - 6.802,96 m² (seis mil, oitocentos e dois metros e noventa e seis centímetros quadrados), destinados a lotes, no total de 27 (vinte e sete), números 162, 162-A, 162-B, 162-C, 162-D, 162-E, 162-F, 162-G, 163, 163-A, 163-B, 163-C, 163-D, 163-E, 163-F, 163-G, 163-H, 164, 164-A, 165, 165-A, 165-B, 165-C, 166, 166-A, 166-B e 163-C.
Art. 3º - A proprietária, por força da legislação vigente, compromete-se a executar na área parcelada as obras de infra-estrutura mencionadas no art. 4º e no Cronograma Físico e Financeiro de fls.32.
Parágrafo único. O prazo para execução das obras será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de emissão do ALVARÁ DE LICENÇA liberado pela SESUMA.
Art. 4º - Para garantir a execução das obras, a proprietária transferirá para o Município, a título de caução, mediante escritura pública, lotes do parcelamento ora aprovado, no total de R$88.889,40 (oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), da seguinte forma:
I - abertura de rua e colocação de meio fio: lote 163;
II - rede pluvial, sarjeta e água potável: lotes 163-A e 163-B;
III - rede sanitária: lotes 163-C e 163-D;
IV - rede elétrica: lote 163-E;
V - pavimentação: lotes 162-G, 162-F, 162-E, 163-F, 163-G e 163-H.
§ 1º A lavratura da escritura de caução ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto;
§ 2º A iniciativa e as despesas e emolumentos relativos à lavratura e ao registro da escritura de caução correrão por conta da proprietária.
Art. 5º - Além das obrigações estabelecidas neste Decreto, a proprietária do parcelamento sujeitar-se-á às demais constantes da legislação que regulamenta o parcelamento de solo urbano para fins de loteamento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de maio de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º - Fica aprovado o remembramento das chácaras 162 (cento e sessenta e dois), com 5.640,00 m² (cinco mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), 163 (cento e sessenta e três), com 5.380,00 m² (cinco mil, trezentos e oitenta metros quadrados), 164 (cento e sessenta e quatro), com 5.211,00 m² (cinco mil, duzentos e onze metros quadrados), 165 (cento e sessenta e cinco), com 4.879,00 m² (quatro mil, oitocentos e setenta e nove metros quadrados) e 166 (cento e sessenta e seis), com 4.855,00 m² (quatro mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), perfazendo o total de 25.965,00 m² (vinte e cinco mil, novecentos e sessenta e cinco metros quadrados), de propriedade da COMAP -Comércio e Mecânica de Alta Precisão Ltda., situadas no Bairro Granjas Vagalume, em Ipatinga-MG, conforme projeto, descrição e requerimento integrantes do referido processo.
Art. 2º - Fica aprovado o parcelamento da área referida no artigo anterior, assim fracionada:
I - 16.612,71 m² (dezesseis mil, seiscentos e doze metros e setenta e um centímetros quadrados) de área de preservação;
II - 2.549,33 m² (dois mil, quinhentos e quarenta e nove metros e trinta e três centímetros quadrados), destinados ao sistema viário;
III - 6.802,96 m² (seis mil, oitocentos e dois metros e noventa e seis centímetros quadrados), destinados a lotes, no total de 27 (vinte e sete), números 162, 162-A, 162-B, 162-C, 162-D, 162-E, 162-F, 162-G, 163, 163-A, 163-B, 163-C, 163-D, 163-E, 163-F, 163-G, 163-H, 164, 164-A, 165, 165-A, 165-B, 165-C, 166, 166-A, 166-B e 163-C.
Art. 3º - A proprietária, por força da legislação vigente, compromete-se a executar na área parcelada as obras de infra-estrutura mencionadas no art. 4º e no Cronograma Físico e Financeiro de fls.32.
Parágrafo único. O prazo para execução das obras será de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de emissão do ALVARÁ DE LICENÇA liberado pela SESUMA.
Art. 4º - Para garantir a execução das obras, a proprietária transferirá para o Município, a título de caução, mediante escritura pública, lotes do parcelamento ora aprovado, no total de R$88.889,40 (oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), da seguinte forma:
I - abertura de rua e colocação de meio fio: lote 163;
II - rede pluvial, sarjeta e água potável: lotes 163-A e 163-B;
III - rede sanitária: lotes 163-C e 163-D;
IV - rede elétrica: lote 163-E;
V - pavimentação: lotes 162-G, 162-F, 162-E, 163-F, 163-G e 163-H.
§ 1º A lavratura da escritura de caução ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto;
§ 2º A iniciativa e as despesas e emolumentos relativos à lavratura e ao registro da escritura de caução correrão por conta da proprietária.
Art. 5º - Além das obrigações estabelecidas neste Decreto, a proprietária do parcelamento sujeitar-se-á às demais constantes da legislação que regulamenta o parcelamento de solo urbano para fins de loteamento.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 02 de maio de 2001.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL