Decreto Nº4177 de 19/01/2000
"Aprova remembramento e desmembramento de lotes."
DECRETO Nº 4181/2000 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando pareceres favoráveis da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e da Procuradoria Geral, às folhas 11 e 12 do Processo Administrativo nº 8.014762.99.4,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos lotes 14 e 15 (quatorze e quinze), da quadra G, no Bairro Iguaçu, em Ipatinga - MG, com 360,00 m² cada um, perfazendo a área total de 720,00 m².
Art. 2º Fica aprovado o desmembramento da área referida no artigo anterior, dando origem aos seguintes lotes:
I - lote 14, com 180,00 m², frente para a Rua Tabajaras;
II - lote 15, com 540,00 m², frente para a Rua Jês.
Parágrafo único. O remembramento e desmembramento da área de que trata o artigo será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos lotes 14 e 15 (quatorze e quinze), da quadra G, no Bairro Iguaçu, em Ipatinga - MG, com 360,00 m² cada um, perfazendo a área total de 720,00 m².
Art. 2º Fica aprovado o desmembramento da área referida no artigo anterior, dando origem aos seguintes lotes:
I - lote 14, com 180,00 m², frente para a Rua Tabajaras;
II - lote 15, com 540,00 m², frente para a Rua Jês.
Parágrafo único. O remembramento e desmembramento da área de que trata o artigo será submetido a Registro Imobiliário no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme disposto no artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL