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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº4158 de 15/12/1999


"Aprova remembramento e desmembramento de lotes."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, e considerando pareceres favoráveis da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e da Procuradoria Geral, às fls. 06 e 08 do Processo Administrativo nº 8.015788.99.7,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o remembramento dos lotes 21 e 22 (vinte e um e vinte e dois), da quadra 53 (cinquenta e três), no Bairro Jardim Panorama, em Ipatinga - MG, com 450,00 m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados) cada um, perfazendo a área total de 900,00 m² (novecentos metros quadrados).

Art. 2º Fica aprovado o desmembramento da área referida no artigo anterior, conforme projeto, descrição e requerimento integrantes do referido processo, dando origem aos seguintes lotes:

I - lote 21, com 225,00 m², frente para a Rua Serra do Mar;

II - lote 22, com 675,00 m², frente para a Rua Serra do Mar.

Parágrafo único. O remembramento e desmembramento da área de que trata os artigos anteriores serão submetidos a Registro Imobiliário no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, conforme o disposto no artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de l979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 15 de dezembro de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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