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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº4100 de 22/06/1999


"Altera extensão da Rua Camomila, no Bairro Esperança."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no Decreto nº 2.835, de 07 de novembro de 1991, que declarou a utilidade pública do imóvel para a finalidade,

DECRETA:

Art. 1º Fica incorporado à extensão Rua Camomila, no Bairro Esperança, o trecho compreendido entre as Ruas Lírio do Vale e Bétula.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas no Decreto nº 1.469, de 31 de março de 1982, Anexo I, item 23.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de junho de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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