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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº4098 de 11/06/1999


"Dispõe sobre a criação da Estrada de Ferro Caminho das Águas e da Estação Ferroviária Pouso de Água Limpa e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições e, especialmente, considerando o disposto no art. 222 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal,


Art. 1º - Fica criada, no Parque Ipanema, a Estrada de Ferro Caminho das Águas e a Estação Ferroviária Pouso de Água Limpa.


Art. 2º - A estrada de que trata o artigo anterior será percorrida pela composição ferroviária composta de uma locomotiva à vapor e por seus carros de passageiros, em passeio turístico.

Art. 3º - Para o passeio fica estabelecida a tarifa única de R$ 2,00 (dois reais) para cada passageiro.

Parágrafo único. Criança, até 5 (cinco) anos, está isenta de
pagamento de tarifa.

Art. 4º - Menores de 12 (doze) anos só poderão fazer o passeio de que trata este Decreto, se acompanhados dos pais ou responsável.


Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de junho de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL



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