Decreto Nº4098 de 11/06/1999
"Dispõe sobre a criação da Estrada de Ferro Caminho das Águas e da Estação Ferroviária Pouso de Água Limpa e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições
e, especialmente, considerando o disposto no art. 222 e
parágrafos da Lei Orgânica Municipal,
Art. 1º - Fica criada, no Parque Ipanema, a Estrada de Ferro Caminho das Águas e a Estação Ferroviária Pouso de Água Limpa.
Art. 2º - A estrada de que trata o artigo anterior será percorrida pela composição ferroviária composta de uma locomotiva à vapor e por seus carros de passageiros, em passeio turístico.
Art. 3º - Para o passeio fica estabelecida a tarifa única de R$ 2,00 (dois reais) para cada passageiro.
Parágrafo único. Criança, até 5 (cinco) anos, está isenta de
pagamento de tarifa.
Art. 4º - Menores de 12 (doze) anos só poderão fazer o passeio de que trata este Decreto, se acompanhados dos pais ou responsável.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de junho de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL