Decreto Nº4098 de 11/06/1999
"Dispõe sobre a criação da Estrada de Ferro Caminho das Águas e da Estação Ferroviária Pouso de Água Limpa e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições e, especialmente, considerando o disposto no art. 222 e parágrafos da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Parque Ipanema, a Estrada de Ferro Caminho das Águas e a Estação Ferroviária Pouso de Água Limpa.
Art. 2º A estrada de que trata o artigo anterior será percorrida pela composição ferroviária composta de uma locomotiva à vapor e por seus carros de passageiros, em passeio turístico.
Art. 3º Para o passeio fica estabelecida a tarifa única de R$ 2,00 (dois reais) para cada passageiro.
Parágrafo único. Criança, até 5 (cinco) anos, está isenta de pagamento de tarifa.
Art. 4º Menores de 12 (doze) anos só poderão fazer o passeio de que trata este Decreto, se acompanhados dos pais ou responsável.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de junho de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica criada, no Parque Ipanema, a Estrada de Ferro Caminho das Águas e a Estação Ferroviária Pouso de Água Limpa.
Art. 2º A estrada de que trata o artigo anterior será percorrida pela composição ferroviária composta de uma locomotiva à vapor e por seus carros de passageiros, em passeio turístico.
Art. 3º Para o passeio fica estabelecida a tarifa única de R$ 2,00 (dois reais) para cada passageiro.
Parágrafo único. Criança, até 5 (cinco) anos, está isenta de pagamento de tarifa.
Art. 4º Menores de 12 (doze) anos só poderão fazer o passeio de que trata este Decreto, se acompanhados dos pais ou responsável.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de junho de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL