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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº4026 de 08/01/1999


"Aprova loteamento "Expansão Cidade Nobre."

DECRETO Nº 4692/2002 - Revigora o Decreto nº 4.026/99 e rerratifica o parcelamento de chácara no Bairro Cidade Nobre.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e, considerando que o Departamento de Controle e Uso do Solo e a Procuradoria Geral, às folhas 10 e 33 do processo nº 8.003668.97.5, emitiram pareceres favoráveis à aprovação do loteamento "Expansão Cidade Nobre", no Bairro Cidade Nobre, em Ipatinga / MG, com área total de 6.124,00 m², constituído das quadras e lotes abaixo relacionados, identificados no projeto e memorial descritivo integrantes do referido processo: quadra 93, com 12 (doze) lotes, assim numerados: 04, 08, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 54; quadra 93-A, com 06 (seis) lotes, numerados de 01 a 06;

Considerando que o Decreto nº 3.887, de 22 de abril de 1998, que aprovou o loteamento, perdeu sua eficácia para a finalidade de registro do loteamento,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o loteamento "Expansão Cidade Nobre" no Bairro Cidade Nobre, em Ipatinga / MG, constituído das quadras 93 e 93-A, com 12 e 06 lotes respectivamente, perfazendo uma área total de 6.124,00 m², conforme projeto e memorial descritivo, integrantes do referido Processo Administrativo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, face à prorrogação do prazo de validade do mesmo.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 3.887, de 22 de abril de 1998.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 08 de janeiro de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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