Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº4018 de 11/12/1998


"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis que menciona."

O Prefeito Municipal de Ipatinga, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “g” do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, dos lotes 16, 17 e 18, com área de 588,97 m², 606,52 m² e 609,87 m², respectivamente, totalizando a área de 1.805,36 m², localizada na quadra 57, na Av. Forquilha, bairro Vila Celeste, em Ipatinga, de propriedade de Josino Pereira do Carmo, de conformidade com o desenho U-2827 e laudo de avaliação integrantes do Processo Administrativo nº 8.021158.98.3.

Art. 2º A presente desapropriação tem por finalidade a construção da Unidade de Saúde daquele bairro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 11 de dezembro de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Início do rodapé