Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº3869 de 05/03/1998


"Institui Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria no Sistema Único de Saúde."

DECRETO Nº 4188/2000 - Aprova o Regulamento do Sistema Municipal de Auditoria, no âmbito do SUS/Ipatinga.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nas Leis Federais nº 8.080/90 e 8.689/93 e com base no Decreto Federal nº 1.651/95,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído na Prefeitura Municipal de Ipatinga o Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria do Sistema Único de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º O Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria intermediará as ações do Sistema Nacional de Auditoria – SNA no âmbito municipal, mediante o acompanhamento:

I – das ações e serviços estabelecidos no Plano Municipal de Saúde;

II – dos serviços de saúde públicos ou privados, contratados, conveniados ou próprios;

III – das ações e serviços desenvolvidos por consórcio intermunicipal ao qual o Município de Ipatinga esteja associado.

Art.3º As atividades do Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria serão desenvolvidas por Comissão Corregedora, junto ao Departamento de Administração do Fundo Municipal de Saúde.

Parágrafo Único. À Comissão Corregedora, constituída por ato do Secretário Municipal de Saúde e composta por servidores públicos municipais da área da saúde compete especialmente:

I - aferir os padrões estabelecidos para o serviço municipal de saúde, no sentido de garantir o padrão exigido;

II - proceder ao levantamento de dados que permitam ao SNA conhecer a qualidade, quantidade, custos e gastos da atenção à saúde;

III - avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando à melhoria progressiva da assistência de saúde;
IV - analisar relatórios, processos, documentos, planos de saúde e relatório de gestão, emitindo parecer técnico;

V - fiscalizar “in loco” as unidades prestadoras dos serviços de saúde, públicas ou particulares, contratadas ou conveniadas do SUS, bem como a execução de seus procedimentos através da análise de sua documentação e controles internos.

Art. 4º As atividades do Serviço Municipal de Controle, Avaliação e Auditoria serão desenvolvidas com estrita observância das normas gerais de auditoria do SNA fixadas pelo Decreto nº 1.651/95, e aquelas que vierem a ser expedidas através de Portarias, Instruções Normativas ou outros instrumentos do Ministério da Saúde.

Art. 5º É vedado ao servidor integrante da Comissão Corregedora:

I - manter vínculo empregatício com entidade contratada ou conveniada com o SUS;

II - auditar entidade onde presta serviço como autônomo;

III - ser proprietário, dirigente, acionista ou sócio de entidade contratada ou conveniada com o SUS.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de março de 1998.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Início do rodapé