Decreto Nº3840 de 19/12/1997
"Aprova desmembramento de lote."
Ruas Maracá e Tupinambás, Iguaçu.
Ruas Maracá e Tupinambás, Iguaçu.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e, considerando que o Departamento de Controle e Uso do Solo e a Procuradoria Geral, à folha 08 do Processo Administrativo nº 8.010412.96.4, emitiram pareceres favoráveis à aprovação do DESMEMBRAMENTO do lote nº 13, da quadra 80, com 574,30 m², situado entre as Ruas Maracá e Tupinambás, no Bairro Iguaçu, em Ipatinga - MG, dando origem aos lotes 13 e 13-A, com 389,70 m² e 184,60 m² respectivamente, ambos com frente para a Rua Tupinambás, perfazendo o total de 574,30 m²,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do lote nº 13, da quadra 80, situado entre as Ruas Maracá e Tupinambás, no Bairro Iguaçu, em Ipatinga - MG, com 574,30 m², dando origem aos lotes 13 e 13-A, com 389,70 m² e 184,60 m² respectivamente, ambos com frente para a Rua Tupinambás, perfazendo, ambos, a área total de 574,30 m², conforme projeto, descrição e requerimento integrantes do referido processo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de dezembro de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o DESMEMBRAMENTO do lote nº 13, da quadra 80, situado entre as Ruas Maracá e Tupinambás, no Bairro Iguaçu, em Ipatinga - MG, com 574,30 m², dando origem aos lotes 13 e 13-A, com 389,70 m² e 184,60 m² respectivamente, ambos com frente para a Rua Tupinambás, perfazendo, ambos, a área total de 574,30 m², conforme projeto, descrição e requerimento integrantes do referido processo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 19 de dezembro de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL