Lei Nº334 de 28/09/1971
"Declara de Utilidade Pública o Clube de Domadores do Lions Clube de Ipatinga."
O Povo do Município de Ipatinga, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Clube de Domadores do Lions Clube de Ipatinga, entidade sediada neste Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 28 de setembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Clube de Domadores do Lions Clube de Ipatinga, entidade sediada neste Município.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, em 28 de setembro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal