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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº3816 de 05/11/1997


"Nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando de suas atribuições, com base no art. 78, VI da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente:

Representantes do Poder Executivo

Efetivo - Francisco Carmo de Lima
Suplente - Mirtes Almeida Nascimento

Efetivo - Eri Pimenta da Penha
Suplente - Leonardo de Oliveira Miranda

Efetivo - Adeílsa V. Siqueira Alves
Suplente - Múcio dos Santos Figueiredo

Representantes da Polícia Florestal - PMMG

Efetivo - Carlos Alberto da Silva
Suplente - Samuel Vani Pires

Representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER/MG

Efetivo - Flávio Carneiro Girão
Suplente - Maria da Consolação

Representantes do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG

Efetivo - PedroPaulo da Silva Neto
Suplente - Felino Mascarenhas

Representantes de Entidades Ambientalistas

Efetivo - José Ângelo Paganini
Suplente - Lélio Costa da Silva

Efetivo - Maria das Graças Vieira
Suplente - Reinaldo Maciel da Silva

Efetivo - Enilda Marques de Oliveira
Suplente - André Tenuta

Representantes de Associações Comunitárias

Efetivo - Amantino Onésimo de Freitas
Suplente - Jurani Onofre Pereira

Efetivo - Agnaldo Giovani Bicalho
Suplente - Romildo Corrêa de Oliveira

Efetivo - Célio Novaes Júnior
Suplente - José Elso de Aguiar

Representantes de Entidades Empresariais

Efetivo - Márcio Costa
Suplente - Helvécio Thomaz Martins

Efetivo - Márcio Tadeu Pedrosa
Suplente - Regis Gomes

Representantes de Entidades de Trabalhadores

Efetivo - Altair Sebastião de Freitas
Suplente - Antônio Vieira de Souza Filho

Efetivo - Elcione Silva Arruda
Suplente - Salvador Lagares de Sena

Efetivo - Cícero Barbosa Machado
Suplente - Silvana da Silva Batista

Representantes de Entidade de Profissional Liberal

Efetivo - Otarcízio José Dutra
Suplente - Vicente de Paula Costa Val Filho

Parágrafo único. O mandato dos representantes será de (dois) anos, contados a partir da 3ª Conferência Municipal de Defesa do Meio Ambiente, realizada em 21.09.97.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de novembro de 1997.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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