Decreto Nº3816 de 05/11/1997
"Nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando de suas atribuições, com base no art. 78, VI da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente:
Representantes do Poder Executivo
Efetivo - Francisco Carmo de Lima
Suplente - Mirtes Almeida Nascimento
Efetivo - Eri Pimenta da Penha
Suplente - Leonardo de Oliveira Miranda
Efetivo - Adeílsa V. Siqueira Alves
Suplente - Múcio dos Santos Figueiredo
Representantes da Polícia Florestal - PMMG
Efetivo - Carlos Alberto da Silva
Suplente - Samuel Vani Pires
Representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER/MG
Efetivo - Flávio Carneiro Girão
Suplente - Maria da Consolação
Representantes do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG
Efetivo - PedroPaulo da Silva Neto
Suplente - Felino Mascarenhas
Representantes de Entidades Ambientalistas
Efetivo - José Ângelo Paganini
Suplente - Lélio Costa da Silva
Efetivo - Maria das Graças Vieira
Suplente - Reinaldo Maciel da Silva
Efetivo - Enilda Marques de Oliveira
Suplente - André Tenuta
Representantes de Associações Comunitárias
Efetivo - Amantino Onésimo de Freitas
Suplente - Jurani Onofre Pereira
Efetivo - Agnaldo Giovani Bicalho
Suplente - Romildo Corrêa de Oliveira
Efetivo - Célio Novaes Júnior
Suplente - José Elso de Aguiar
Representantes de Entidades Empresariais
Efetivo - Márcio Costa
Suplente - Helvécio Thomaz Martins
Efetivo - Márcio Tadeu Pedrosa
Suplente - Regis Gomes
Representantes de Entidades de Trabalhadores
Efetivo - Altair Sebastião de Freitas
Suplente - Antônio Vieira de Souza Filho
Efetivo - Elcione Silva Arruda
Suplente - Salvador Lagares de Sena
Efetivo - Cícero Barbosa Machado
Suplente - Silvana da Silva Batista
Representantes de Entidade de Profissional Liberal
Efetivo - Otarcízio José Dutra
Suplente - Vicente de Paula Costa Val Filho
Parágrafo único. O mandato dos representantes será de (dois) anos, contados a partir da 3ª Conferência Municipal de Defesa do Meio Ambiente, realizada em 21.09.97.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de novembro de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente:
Representantes do Poder Executivo
Efetivo - Francisco Carmo de Lima
Suplente - Mirtes Almeida Nascimento
Efetivo - Eri Pimenta da Penha
Suplente - Leonardo de Oliveira Miranda
Efetivo - Adeílsa V. Siqueira Alves
Suplente - Múcio dos Santos Figueiredo
Representantes da Polícia Florestal - PMMG
Efetivo - Carlos Alberto da Silva
Suplente - Samuel Vani Pires
Representantes da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais - EMATER/MG
Efetivo - Flávio Carneiro Girão
Suplente - Maria da Consolação
Representantes do Instituto Estadual de Florestas - IEF/MG
Efetivo - PedroPaulo da Silva Neto
Suplente - Felino Mascarenhas
Representantes de Entidades Ambientalistas
Efetivo - José Ângelo Paganini
Suplente - Lélio Costa da Silva
Efetivo - Maria das Graças Vieira
Suplente - Reinaldo Maciel da Silva
Efetivo - Enilda Marques de Oliveira
Suplente - André Tenuta
Representantes de Associações Comunitárias
Efetivo - Amantino Onésimo de Freitas
Suplente - Jurani Onofre Pereira
Efetivo - Agnaldo Giovani Bicalho
Suplente - Romildo Corrêa de Oliveira
Efetivo - Célio Novaes Júnior
Suplente - José Elso de Aguiar
Representantes de Entidades Empresariais
Efetivo - Márcio Costa
Suplente - Helvécio Thomaz Martins
Efetivo - Márcio Tadeu Pedrosa
Suplente - Regis Gomes
Representantes de Entidades de Trabalhadores
Efetivo - Altair Sebastião de Freitas
Suplente - Antônio Vieira de Souza Filho
Efetivo - Elcione Silva Arruda
Suplente - Salvador Lagares de Sena
Efetivo - Cícero Barbosa Machado
Suplente - Silvana da Silva Batista
Representantes de Entidade de Profissional Liberal
Efetivo - Otarcízio José Dutra
Suplente - Vicente de Paula Costa Val Filho
Parágrafo único. O mandato dos representantes será de (dois) anos, contados a partir da 3ª Conferência Municipal de Defesa do Meio Ambiente, realizada em 21.09.97.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 05 de novembro de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL