Decreto Nº3798 de 30/09/1997
"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as benfeitorias que menciona."
Rua Juiz de Fora ,195, Centro.
Rua Juiz de Fora ,195, Centro.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 5º, letra "i", do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,
Art. 1º - Fica declarada a Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, das benfeitorias, áreas, identificações e propriedades indicadas abaixo, integrantes do Processo Administrativo nº 8.016531.97.3:
NOME ÁREA EDIF. ENDEREÇO
Maria Floripes 24,79 m² R. Juiz de Fora, 195 - Centro
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à demolição de edificação para abertura do sistema viário e conclusão das obras do Projeto Novo Centro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de setembro de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarada a Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, das benfeitorias, áreas, identificações e propriedades indicadas abaixo, integrantes do Processo Administrativo nº 8.016531.97.3:
NOME ÁREA EDIF. ENDEREÇO
Maria Floripes 24,79 m² R. Juiz de Fora, 195 - Centro
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à demolição de edificação para abertura do sistema viário e conclusão das obras do Projeto Novo Centro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de setembro de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL