Decreto Nº3762 de 01/08/1997
"Aprova remembramento e desmembramento de lotes."
DECRETO Nº 3776/1997 - Retifica Decreto nº 3.762, de 01 de agosto de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, e, considerando que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e a Procuradoria Geral, à folha 11 do Processo Administrativo nº 8.009024.97.2, emitiram pareceres favoráveis à aprovação de REMEMBRAMENTO dos lotes nº 02 e 19, da quadra 01, com área total de 400,00 m², situados nas Ruas Guajajaras e Tupis, no Bairro Iguaçu, em Ipatinga/MG, e DESMEMBRAMENTO da referida área, ficando o lote 02, com 220,00 m², e frente par a Rua Guajajaras e o lote 19, com 180,00 m², de frente para a Rua Tupis,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento dos lotes nº 02 e 19, da quadra 01, com área de 400,00 m², ficando o lote 02 com 220,00 m² e frente para a Rua Guajajaras e o lote 19, com 180,00 m² e frente para a Rua Tupis, no Bairro Iguaçu, em Ipatinga, conforme projeto, descrição e requerimento integrantes do referido processo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de agosto de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados o desmembramento dos lotes nº 02 e 19, da quadra 01, com área de 400,00 m², ficando o lote 02 com 220,00 m² e frente para a Rua Guajajaras e o lote 19, com 180,00 m² e frente para a Rua Tupis, no Bairro Iguaçu, em Ipatinga, conforme projeto, descrição e requerimento integrantes do referido processo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 01 de agosto de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL