Decreto Nº3755 de 24/07/1997
"Aprova o Loteamento Monte Sinai no Bairro Canaã, neste Município."
Loteamento Monte Sinai.
DECRETO Nº 3770/1997 - Retifica o Decreto nº 3755, de 24 de julho de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 78, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e, considerando que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e a Procuradoria Geral, no Processo Administrativo nº 8.012645.96.2, emitiram pareceres favoráveis à aprovação do LOTEAMENTO Monte Sinai, no Bairro Canaã, neste Município, constituído das quadras e lotes identificados no Projeto nº U-2614 e Memorial Descritivo, a seguir enumerados: Quadra nº 1, com 35 lotes, numerados de 1 a 35; Quadra nº 2, com 22 lotes, numerados de 1 a 22; Quadra nº 03, com 5 lotes, numerados de 1 a 5
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Monte Sinai, no Bairro Canaã, com área total de 8.267,00 m², conforme Memorial Descritivo e Projeto U-2614, integrantes do referido Processo Administrativo.
Art. 2º Fica declarada de urbanização específica de interesse social a área correspondente à subdivisão dos lotes do Mutirão Monte Sinai, no Bairro Canaã, conforme Memorial Descritivo, para fins de parcelamento, consoante o disposto no artigo 4º, da Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 3º O remembramento e o desmembramento dos lotes resultantes do referido parcelamento só serão permitidos se vierem a gerar diminuição de desconformidade com relação ao formato e ao tamanho do lote mínimo permitido, considerando-se ainda as condições topográficas de cada lote.
Art. 4º Por se tratar de urbanização específica de interesse social, a localização e o funcionamento de atividades, bem como as condições de ocupação, estarão sujeitos a controle especial por parte da municipalidade, definidos em legislação específica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de julho de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Monte Sinai, no Bairro Canaã, com área total de 8.267,00 m², conforme Memorial Descritivo e Projeto U-2614, integrantes do referido Processo Administrativo.
Art. 2º Fica declarada de urbanização específica de interesse social a área correspondente à subdivisão dos lotes do Mutirão Monte Sinai, no Bairro Canaã, conforme Memorial Descritivo, para fins de parcelamento, consoante o disposto no artigo 4º, da Lei Federal nº 6.766/79.
Art. 3º O remembramento e o desmembramento dos lotes resultantes do referido parcelamento só serão permitidos se vierem a gerar diminuição de desconformidade com relação ao formato e ao tamanho do lote mínimo permitido, considerando-se ainda as condições topográficas de cada lote.
Art. 4º Por se tratar de urbanização específica de interesse social, a localização e o funcionamento de atividades, bem como as condições de ocupação, estarão sujeitos a controle especial por parte da municipalidade, definidos em legislação específica.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de julho de 1997.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL