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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº3730 de 03/06/1997


"Aprova desmembramento de lote."

DECRETO Nº 3763/1997 - Retifica Decreto nº 3730, de 03 de junho de 1997.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Ipatinga e, considerando que a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente e a Procuradoria Geral, à folha 06 do Processo Administrativo nº 8.008635.97.8, emitiram pareceres à aprovação do desmembramento do lote 72, da quadra 25-D, com 740,40 m² de área, situado entre a Rua Hortência e Avenida Esperança, no Bairro Esperança, neste Município de Ipatinga,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do lote 72, da quadra 25-D, no Bairro Esperança, neste Município, dando origem aos lotes 72, com 370,20 m² e frente para a Avenida Esperança e 72-A, também com 370,20 m² e frente para a Rua Hortência, perfazendo, ambos, a área total de 740,40 m², conforme requerimento e projeto integrantes do referido processo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,

PREFITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de junho de 1997.

Vinícius Varela de Souza
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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