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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº3726 de 26/05/1997


"Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, as áreas e benfeitorias que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 5º, letra “i”, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, as benfeitorias, áreas, identificações e propriedades indicadas abaixo, integrantes dos Processos Administrativos nºs: 8.008614.97.0 e 8.009045.97.0, respectivamente:

NOME ÁREA/ EDIF. ÁREA/ LOTE ENDEREÇO
Hélio Gomes Quintela e irmãos 48,69 m² 105,00 m² Av. Cândido Rondon, 125 - Veneza
José Gonçalves Pereira 96,35 m² 468,63 m² Av. Londrina, 535 Lt 65 Qd 126 –Veneza

Art. 2º A presente desapropriação destina-se à demolição de habitações localizadas em área de risco e conclusão das Obras do Projeto Novo Centro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de maio de 1997.

Vinícius Varela de Souza
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

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