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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº3575 de 03/09/1996


"Declara o tombamento, pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, das ruínas do prédio da estação de Pedra Mole e sua respectiva área, localizada entre os bairros Castelo e Cariru, neste Município."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA,
no uso de suas atribuições e, tendo em vista a necessidade de preservação do Patrimônio Histórico do Município, conforme disposto na Lei Municipal nº 689/80,

DECRETA:

Art. 1º Ficam tombadas pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, as ruínas do prédio da estação de Pedra Mole e sua respectiva área, localizada entre os bairros Castelo e Cariru, Ipatinga (MG).Art.

2º Fica constituída uma Comissão composta por Cemário Jesus Campos de Souza, José Batista de Mendonça, representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Aldo Gomide, representante da 72ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Adalton Lúcio Cunha, representante da Câmara Municipal de Ipatinga, Vânia Márcia Motta Dornelas, Tânia Regina Magalhães Moura, representantes da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Cesaltina pereira dos Santos, representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Milton Lacerda e Maria Nazaret de Azevedo Silva, representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Terezinha do Carmo Schwenck, representante da Procuradoria Geral do Município de Ipatinga, encarregada de preparar, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, relatório histórico do bem de que trata este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 03 de setembro de 1996.

João Magno de Moura
PREFEITO MUNICIPAL

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