Lei Nº295 de 12/02/1971
"Concede Título de Cidadão Honorário de Ipatinga ao Engº Almir Ribeiro Tavares."
O Povo de Ipatinga, por seus representantes junto à Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal de Ipatinga, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica conferido ao Engº Almir Ribeiro Tavares, o título de Cidadão Honorário de Ipatinga.
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 12 de fevereiro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica conferido ao Engº Almir Ribeiro Tavares, o título de Cidadão Honorário de Ipatinga.
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal, em Ipatinga, aos 12 de fevereiro de 1971.
Darcy de Sousa Lima
Prefeito Municipal