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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº244 de 23/02/1970


"Declara de Utilidade Pública o Centro Regional de Recuperação do Excepcional."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Regional de Recuperação do Excepcional, com Jurisdição nos Municípios de Ipatinga, Coronel Fabriciano e Timóteo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 23 de Fevereiro de 1970.

Engº Almir Ribeiro Tavares
Interventor Federal no Município

Autor(es)

Edgard Boy Rossi
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