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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº2902 de 02/07/1992


"Fixa Unidade Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga - UFPI, para o mês de julho de 1992".

Fica fixado em Cr$ 69.589,41 (sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga - UFPI, para o mês de julho de 1992.
Fica fixado em Cr$ 69.589,41 (sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga - UFPI, para o mês de julho de 1992.

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