Decreto Nº2902 de 02/07/1992
"Fixa Unidade Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga - UFPI, para o mês de julho de 1992".
Fica fixado em Cr$ 69.589,41 (sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga - UFPI, para o mês de julho de 1992.
Fica fixado em Cr$ 69.589,41 (sessenta e nove mil quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e quarenta e um centavos) o valor da Unidade Fiscal Padrão da Prefeitura Municipal de Ipatinga - UFPI, para o mês de julho de 1992.