Lei Nº233 de 21/08/1969
"Confere ao Coronel Mário David Andreazza título de "Cidadão Honorário de Ipatinga"."
A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica conferido ao Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes da República Federativa do Brasil o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga".
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Agosto de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário
Art. 1º - Fica conferido ao Coronel Mário David Andreazza, Ministro dos Transportes da República Federativa do Brasil o título de "Cidadão Honorário de Ipatinga".
Art. 2º - O diploma referente ao título mencionado no artigo anterior será entregue em local e data a serem marcados.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Agosto de 1969.
Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal
Adílson José de Oliveira
Secretário