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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº232 de 21/08/1969


"Declara de "Utilidade Pública" o Conselho "Bom Pastor" da Sociedade de S. Vicente de Paulo, de Ipatinga."

A Câmara Municipal de Ipatinga decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de "Utilidade Pública" o Conselho "Bom Pastor" da Sociedade de S. Vicente de Paulo, com sede no Município de Ipatinga.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Agosto de 1969.

Jamill Selim de Sales
Prefeito Municipal

Adílson José de Oliveira
Secretário

Autor(es)

Otaviano Ferreira de Oliveira
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