Decreto Nº2760 de 28/12/1990
"Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis constantes das glebas 10 (dez), localizadas no bairro Bom Jardim".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 5º, letra "i" do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de janeiro de 1941,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial dos imóveis constantes das glebas 10 (dez), medindo 441.120 m² e 12 (doze), medindo 25.640 m², de propriedade de Dormiro Pena Forte e Oliveira Ferreira Braga, respectivamente, localizadas no Bairro Bom Jardim e identificadas na planta de levantamento de área U-1615 - USIMINAS.
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública se destina à implantação de projeto habitacional.
Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação para os fins previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial dos imóveis constantes das glebas 10 (dez), medindo 441.120 m² e 12 (doze), medindo 25.640 m², de propriedade de Dormiro Pena Forte e Oliveira Ferreira Braga, respectivamente, localizadas no Bairro Bom Jardim e identificadas na planta de levantamento de área U-1615 - USIMINAS.
Art. 2º - A presente declaração de utilidade pública se destina à implantação de projeto habitacional.
Art. 3º - Fica declarada a urgência da desapropriação para os fins previstos no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de dezembro de 1990.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL