Decreto Nº2498 de 12/04/1989
"Autoriza a utilização do estádio João Teotônio Ferreira, pelo Ideal Futebol Clube".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado ao Ideal Futebol Clube, o uso do estádio João Teotônio Ferreira, constante de uma área total de 17.630m², conforme planta U-1356-Seplan, com suas benfeitorias: alambrado, muro, vestiário, portarias e bilheterias.
Art. 2º - O presente decreto tem a duração de 01 (um) ano, podendo ser revogado a qualquer tempo, quando solicitado, para atender caso de utilidade pública, não cabendo ao Ideal Futebol Clube indenização ou retenção por benfeitorias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 10 de abril de 1989.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado ao Ideal Futebol Clube, o uso do estádio João Teotônio Ferreira, constante de uma área total de 17.630m², conforme planta U-1356-Seplan, com suas benfeitorias: alambrado, muro, vestiário, portarias e bilheterias.
Art. 2º - O presente decreto tem a duração de 01 (um) ano, podendo ser revogado a qualquer tempo, quando solicitado, para atender caso de utilidade pública, não cabendo ao Ideal Futebol Clube indenização ou retenção por benfeitorias.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, em 10 de abril de 1989.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL