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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº2005 de 07/08/2003


"Dispõe sobre a instituição do Pelotão Ecológico Mirim do Município de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Pelotão Ecológico Mirim do Município de Ipatinga, com o objetivo de defender o Meio Ambiente, combater crimes contra a natureza, o patrimônio público e, de forma geral, a degradação ambiental, na circunscrição do Município de Ipatinga.

Parágrafo único. O Pelotão Ecológico Mirim, de que trata este artigo, será formado por alunos da rede municipal de ensino, em grupos de, no máximo, 20 (vinte) alunos.

Art. 2º - O Pelotão Ecológico Mirim, de que trata esta Lei, deverá receber cursos de educação ambiental e de conhecimento sobre a legislação ambiental do Município de Ipatinga, ministrados nas escolas municipais.

Art. 3º - O Pelotão Ecológico Mirim será orientado pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente do Município de Ipatinga.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 07 de agosto de 2003.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Eli Rodrigues Martins
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