Decreto Nº11631 de 09/06/2025
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 6725/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 01 (um), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 10.510, do lote de terreno n.º 02 (dois), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 10.511, e do lote de terreno n.º 12 (doze), ), registrado sob a matrícula n.º 21.333, integrantes da quadra n.º 91 (noventa e um), situados no Bairro Iguaçu, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 01 (um), medindo 1.080,00 m² (um mil e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Pedras Preciosas, onde mede 30,00 m (trinta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de junho de 2025.
JOSE PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento do lote de terreno n.º 01 (um), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 10.510, do lote de terreno n.º 02 (dois), medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 10.511, e do lote de terreno n.º 12 (doze), ), registrado sob a matrícula n.º 21.333, integrantes da quadra n.º 91 (noventa e um), situados no Bairro Iguaçu, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 01 (um), medindo 1.080,00 m² (um mil e oitenta metros quadrados), e frente para a Rua Pedras Preciosas, onde mede 30,00 m (trinta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 9 de junho de 2025.
JOSE PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício