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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Decreto Nº11629 de 09/06/2025


"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 4719/2025,
DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 01 (um), da quadra 10 (dez), situado no Bairro Bethânia, desta cidade de Ipatinga - MG, perfazendo uma área total de 403,00 m² (quatrocentos e três metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 14.996, dando origem aos seguintes lotes:

I - Lote n.º 01 (um), medindo 143,50 m² (cento e quarenta e três vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Rebeca, onde mede 17,00 m (dezessete metros);

II - Lote n.º 01-A (um "A"), medindo 132,85 m² (cento e trinta e dois vírgula oitenta e três metros quadrados), e frente para a Rua Rebeca, onde mede 8,00 m (oito metros);

III - Lote n.º 01-B (um "B"), medindo 126,65 m² (cento e vinte e seis vírgula sessenta e cinco metros quadrados), e frente para a Rua Tucumã, onde mede 10,95 m (dez vírgula noventa e cinco metros).

Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 9 de junho de 2025.

JOSE PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício

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