Decreto Nº11617 de 03/06/2025
"Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga, referente à Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando as diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Portaria MCID n.º 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades;
Considerando o disposto no art. 42 da Portaria acima referida, que determina a necessidade de realização de convocatória da Conferência Municipal como etapa preparatória para a Conferência Nacional das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga, a ser realizada no dia 28 de junho de 2025, na Escola Municipal Altina Olívia Gonçalves, situada à rua José Jorge Chain, nº 55, bairro Iguaçu, em Ipatinga - MG, como Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 2º A 3ª Conferência desenvolverá seus trabalhos a partir da temática nacional "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga.
Art. 4º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga será composta obedecendo a proporção mínima dos representantes dos segmentos previstos no art. 14 da Portaria MCID n.º 175, de 2024, sendo:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais;
II - movimentos populares;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI - organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga:
I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições previstas no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e no Regimento da Conferência Estadual, dispondo sobre a organização e o funcionamento da conferência, bem como sobre seus eixos temáticos.
II - planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para a sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
V - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48, §3º do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único. A Comissão poderá constituir Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal;
Art. 6º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Art. 7º O Conselho Municipal da Cidade de Ipatinga organizará e indicará os representantes que comporão a Comissão Organizadora Municipal da Conferência da Cidade de Ipatinga, obedecendo a proporcionalidade de participação dos segmentos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de junho de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício
Considerando as diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Portaria MCID n.º 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades;
Considerando o disposto no art. 42 da Portaria acima referida, que determina a necessidade de realização de convocatória da Conferência Municipal como etapa preparatória para a Conferência Nacional das Cidades;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga, a ser realizada no dia 28 de junho de 2025, na Escola Municipal Altina Olívia Gonçalves, situada à rua José Jorge Chain, nº 55, bairro Iguaçu, em Ipatinga - MG, como Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 2º A 3ª Conferência desenvolverá seus trabalhos a partir da temática nacional "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".
Art. 3º A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga.
Art. 4º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga será composta obedecendo a proporção mínima dos representantes dos segmentos previstos no art. 14 da Portaria MCID n.º 175, de 2024, sendo:
I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais;
II - movimentos populares;
III - trabalhadores, por suas entidades sindicais;
IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;
V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;
VI - organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.
Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga:
I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições previstas no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e no Regimento da Conferência Estadual, dispondo sobre a organização e o funcionamento da conferência, bem como sobre seus eixos temáticos.
II - planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;
III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para a sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;
IV - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
V - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48, §3º do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Parágrafo único. A Comissão poderá constituir Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal;
Art. 6º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.
Art. 7º O Conselho Municipal da Cidade de Ipatinga organizará e indicará os representantes que comporão a Comissão Organizadora Municipal da Conferência da Cidade de Ipatinga, obedecendo a proporcionalidade de participação dos segmentos.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 3 de junho de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício