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Decreto Nº11617 de 03/06/2025


"Convoca a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga, referente à Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando as diretrizes do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, aprovado pela Portaria MCID n.º 175, de 28 de fevereiro de 2024, do Ministério das Cidades;

Considerando o disposto no art. 42 da Portaria acima referida, que determina a necessidade de realização de convocatória da Conferência Municipal como etapa preparatória para a Conferência Nacional das Cidades;

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga, a ser realizada no dia 28 de junho de 2025, na Escola Municipal Altina Olívia Gonçalves, situada à rua José Jorge Chain, nº 55, bairro Iguaçu, em Ipatinga - MG, como Etapa Preparatória Municipal da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 2º A 3ª Conferência desenvolverá seus trabalhos a partir da temática nacional "Construindo a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 3º A 3ª Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga será presidida pela Secretária Municipal de Planejamento.

Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Planejamento a constituição, a instalação e a coordenação da Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga.

Art. 4º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga será composta obedecendo a proporção mínima dos representantes dos segmentos previstos no art. 14 da Portaria MCID n.º 175, de 2024, sendo:

I - gestores, administradores públicos e legislativos municipais;

II - movimentos populares;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais;

VI - organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.

Art. 5º Compete à Comissão Organizadora da Conferência Municipal da Cidade de Ipatinga:

I - elaborar o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições previstas no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e no Regimento da Conferência Estadual, dispondo sobre a organização e o funcionamento da conferência, bem como sobre seus eixos temáticos.

II - planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para a sensibilização e adesão à 6ª Conferência Nacional das Cidades;

IV - elaborar o relatório final da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

V - preencher o formulário da Conferência Municipal da Cidade, conforme art. 48, §3º do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Parágrafo único. A Comissão poderá constituir Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal;

Art. 6º Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora Municipais, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação.

Art. 7º O Conselho Municipal da Cidade de Ipatinga organizará e indicará os representantes que comporão a Comissão Organizadora Municipal da Conferência da Cidade de Ipatinga, obedecendo a proporcionalidade de participação dos segmentos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 3 de junho de 2025.

JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício

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