Decreto Nº11616 de 02/06/2025
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Júlio César Teodoro, inscrito no CPF sob o n.º 068.198.586-04 e Matrícula n.º M-129744, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã no período de 03 a 06/06/2025.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de junho de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Júlio César Teodoro, inscrito no CPF sob o n.º 068.198.586-04 e Matrícula n.º M-129744, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã no período de 03 a 06/06/2025.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de junho de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga em Exercício