Decreto Nº11608 de 29/05/2025
"Aprova desdobro de lote de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 2791/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 05 (cinco), da quadra 15 (quinze), situado no Bairro Recanto, desta cidade de Ipatinga – MG, perfazendo uma área total de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 29.035, dando origem aos seguintes lotes:
I – Lote n.º 05 (cinco), medindo 262,50 m² (duzentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Lagoa das Pedras (EX. Rua 09), onde mede 10,50 m (dez vírgula cinquenta metros);
II – Lote n.º 05-A (cinco "A"), medindo 262,50 m² (duzentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Lagoa das Pedras (EX. Rua 09), onde mede 10,50 m (dez vírgula cinquenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga m Exercício
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desdobro do lote de terreno n.º 05 (cinco), da quadra 15 (quinze), situado no Bairro Recanto, desta cidade de Ipatinga – MG, perfazendo uma área total de 525,00 m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga sob a matrícula n.º 29.035, dando origem aos seguintes lotes:
I – Lote n.º 05 (cinco), medindo 262,50 m² (duzentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Lagoa das Pedras (EX. Rua 09), onde mede 10,50 m (dez vírgula cinquenta metros);
II – Lote n.º 05-A (cinco "A"), medindo 262,50 m² (duzentos e sessenta e dois vírgula cinquenta metros quadrados), e frente para a Rua Lagoa das Pedras (EX. Rua 09), onde mede 10,50 m (dez vírgula cinquenta metros).
Art. 2º O desdobro da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 29 de maio de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito de Ipatinga m Exercício