Decreto Nº11603 de 27/05/2025
"Dispõe sobre delegação de competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, usando das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Júlio César Teodoro, inscrito no CPF sob o n.º 068.198.586-04 e Matrícula n.º
M-129744, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã no período de 28/05 a 02/06/2025.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de maio de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito Municipal em Exercício
DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao servidor Júlio César Teodoro, inscrito no CPF sob o n.º 068.198.586-04 e Matrícula n.º
M-129744, competência para ordenar despesas no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã no período de 28/05 a 02/06/2025.
Parágrafo único. A identificação do ordenador de despesas constará nas notas de empenho e demais documentos de pagamento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de maio de 2025.
JOSÉ PEDRO DE FREITAS
Prefeito Municipal em Exercício