Decreto Nº11598 de 23/05/2025
"Aprova remembramento de lotes de terreno que menciona."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal n.º 3.408, de 27 de novembro de 2014, e no Processo Administrativo n.º 10870/2024,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento de parte do lote de terreno n.º 04 (quatro), medindo 167,82 m² (cento e sessenta e sete vírgula oitenta e dois metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 32.896, e do lote de terreno n.º 05-A (cinco "A"), medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 32.896, integrantes da quadra n.º 9 (nove), situados no Bairro Centro, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 05-A (cinco "A"), medindo 467,82 m² (quatrocentos e sessenta e sete vírgula oitenta e dois metros quadrados), e frente para a Av. Vinte e Oito de Abril, onde mede 13,80 (treze vírgula oitenta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o remembramento de parte do lote de terreno n.º 04 (quatro), medindo 167,82 m² (cento e sessenta e sete vírgula oitenta e dois metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 32.896, e do lote de terreno n.º 05-A (cinco "A"), medindo 300,00 m² (trezentos metros quadrados), registrado sob a matrícula n.º 32.896, integrantes da quadra n.º 9 (nove), situados no Bairro Centro, nesta cidade de Ipatinga-MG, dando origem ao lote n.º 05-A (cinco "A"), medindo 467,82 m² (quatrocentos e sessenta e sete vírgula oitenta e dois metros quadrados), e frente para a Av. Vinte e Oito de Abril, onde mede 13,80 (treze vírgula oitenta metros).
Art. 2º O remembramento da área de que trata este Decreto deverá ser submetido a registro imobiliário, no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade da aprovação, conforme disposto no art. 18 da Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 23 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga