Decreto Nº11597 de 22/05/2025
"Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.449.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.449.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.003 DEPTO DE ENERGIA E SANEAMENTO
Proj/Ativ: 02.21200.003.15.751.0019.1.022 EXTENSÃO/REMANEJAMENTO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fonte: 2.751.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.245.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 2.706.000.3110
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 149.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.449.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 5.036 de 26 de dezembro de 2024, fica aberto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.449.000,00 (dois milhões e quatrocentos e quarenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.003 DEPTO DE ENERGIA E SANEAMENTO
Proj/Ativ: 02.21200.003.15.751.0019.1.022 EXTENSÃO/REMANEJAMENTO DE REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Fonte: 2.751.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.245.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 2.706.000.3110
Nat. Despesa: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 149.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 2.449.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 22 de maio de 2025.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga